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IVA: revendedores de combustíveis líquidos – inversão do sujeito passivo
5 November 2026
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Consulte o documento preparado pela Ordem na sequência da publicação da Lei n.º 65/2026, de 5 de novembro.

Com a publicação da Lei n.º 65/2026, de 5 de novembro, entrará em vigor em 1 de janeiro de 2027, um regime que prevê a inversão do sujeito passivo para efeitos de IVA, em conjugação com a aplicação do regime da margem ao nível dos revendedores de combustíveis, quando estejam em causa aquisições de combustível a operadores não registados no Sistema Petrolífero Nacional (SPN).

 

A Ordem preparou um documento onde lhe dá conta das alterações.

 

De realçar que não se verificam quaisquer alterações para os revendedores de combustíveis que efetuem aquisições desses produtos a operadores registados no Sistema Petrolífero Nacional.

 

Consulte o documento
 

 

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