|
Taxa autónoma |
|
Residentesª |
Não Residentesᵇ |
Não Residentesᵇ |
Natureza do rendimento |
Continente e Madeira |
Açores |
Continente e Madeira |
Açores |
Mais valias de partes sociaisᶜ, criptoativos e outros valores mobiliários |
28% |
19,6% |
28% |
19,6% |
Rendimentos de capitais |
28% |
19,6% |
28% |
19,6% |
Rendimentos prediais - Arrendamento não habitacional |
28% |
19,6% |
28% |
19,6% |
Rendimentos prediais - Arrendamento habitacional |
25% |
17,5% |
25% |
17,5% |
Rendimentos empresariais e profissionais imputáveis a estabelecimento estável quando não sujeitos a retenção na fonte |
- |
- |
- |
17,5% |
Rendimentos líquidos das categorias A (trabalho dependente) e B (rendimentos profissionais) auferidos em atividades de alto valor acrescentado por residentes não habituais |
20% |
14% |
20% |
14,0% |
Rendimentos líquidos da Categoria H (pensões) auferidas por residentes não habituais |
10% |
7% |
10% |
7% |
Gratificações não atribuídas pela entidade patronal |
10% |
7% |
10% |
7% |
Pensões de alimentos |
20% |
14% |
20% |
14,0% |
Acréscimos patrimoniais não justificados determinados nos termos da Lei Geral Tributária, de valor superior a 100.000 € |
60% |
42% |
60% |
42% |
Mais-valias – Reembolso de obrigações e outros títulos de dívida/resgate de UP(s) em fundos de investimento/resultado de partilha/liquidação de estruturas fiduciárias, quando o respetivo emitente seja não residente, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável |
35% |
24,5% |
35%
|
24,5% |
Rendimentos de capitais devidos por entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável quando não sujeitos a retenções na fonte à taxa liberatória |
35% |
24,5% |
35% |
24,5% |
Mais-valias de imóveis auferidos por não residentes, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável |
35% |
24,5% |
35% |
24,5% |
ª A opção de englobamento por parte de residentes para um determinado rendimento obriga ao englobamento dos restantes rendimentos obtidos da mesma categoria.
ᵇ No caso de não residentes, as taxas especiais podem, por opção, ser substituídas pelas taxas gerais no caso de serem residentes em outro Estado da UE ou no Espaço Económico Europeu (EEE) com troca de informação fiscal.
ᶜ Nas mais valias de partes sociais e resultado de partilha, a taxa incide sobre 50% do saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias realizadas relativas a micro e pequenas empresas não cotadas.
Rendimentos sujeitos a retenção.
d Nas mais valias provenientes de instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercados regulamentados e de unidades de participação e ações em organismos de investimento coletivo (OIC) o saldo é considerado com as exclusões abaixo em função do período de detenção do ativo:
Períodos de detenção do ativo Percentagem de exclusão do saldo / rendimento
De 2 a 5 anos 10 por cento
De 5 a 8 anos 20 por cento
Igual ou superior a 8 anos 30 por cento