Com a publicação da Lei n.º 65/2026, de 5 de novembro, entrará em vigor em 1 de janeiro de 2027, um regime que prevê a inversão do sujeito passivo para efeitos de IVA, em conjugação com a aplicação do regime da margem ao nível dos revendedores de combustíveis, quando estejam em causa aquisições de combustível a operadores não registados no Sistema Petrolífero Nacional (SPN).
A Ordem preparou um documento onde lhe dá conta das alterações.
De realçar que não se verificam quaisquer alterações para os revendedores de combustíveis que efetuem aquisições desses produtos a operadores registados no Sistema Petrolífero Nacional.
Consulte o documento