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Imposto do selo
27 May 2026
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

 

Imposto do selo

 

Em determinada entidade, um sócio deu uma viatura pessoal em troca da aquisição de uma viatura para a empresa. O documento da valorização do stand é de 48 500 euros. Foi feito um contrato de mútuo em como o sócio empresta esse montante à empresa por prazo inferior a 6 meses. 
Relativamente à entrega da declaração mensal do imposto do selo, calcula-se 0,04 por cento dos 48 500 euros? Deve entregar-se a DMIS mensalmente até o dinheiro ser devolvido e pagar o montante dos 19,40 por mês? Ou deve ser logo calculado e pago antecipadamente o valor pelo prazo esperado?

 

Parecer técnico

 

Na presente questão pretende-se obter informação sobre o enquadramento em imposto do selo de um mútuo concedido por sócio à sociedade, no valor de 48 500 euros, com prazo contratual inferior a seis meses, bem como sobre a periodicidade e preenchimento da DMIS.
Nos termos do artigo 1 142.º do Código Civil, o mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a outra obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.
Tratando-se de um mútuo superior a 25 mil euros, importa ainda atender ao artigo 1 143.º do Código Civil, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, segundo o qual o contrato de mútuo de valor superior a 25 mil euros só é válido se for celebrado por escritura pública ou documento particular autenticado, salvo disposição legal em contrário. Esta matéria tem natureza jurídico-formal, pelo que se recomenda confirmação junto de jurista ou advogado.
Em sede de imposto do selo, a utilização de crédito está sujeita à verba 17.1 da TGIS. A verba 17.1.1 aplica-se ao crédito de prazo inferior a um ano, por cada mês ou fração, à taxa de 0,04 por cento.
Pelos elementos indicados, existe um contrato de mútuo em que o sócio empresta à sociedade o montante de 48 500 euros, correspondente ao valor atribuído pelo stand à viatura pessoal entregue no âmbito da aquisição de viatura para a empresa.
Se o contrato prevê um prazo de reembolso inferior a seis meses, estamos perante crédito com prazo determinado ou determinável, pelo que, salvo melhor opinião, deve ser aplicada a verba 17.1.1 da TGIS.
Assim, não se trata de uma DMIS mensal a entregar todos os meses com imposto de 19,40 euros, salvo se, em substância, o contrato funcionar como conta-corrente ou se o prazo de utilização não estiver efetivamente determinado.
Nesta situação, sendo o montante disponibilizado numa só tranche e existindo prazo de reembolso contratualmente definido, deverá ser apresentada uma única DMIS, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se constituiu, liquidando-se o imposto uma só vez, em função do prazo total contratado.
Na declaração anexa foi indicada a verba 17.1.1, base tributável de 48 500 euros e imposto liquidado de 19,40 euros, correspondente a:
48 500 euros x 0,04% = 19,40 euros
Este cálculo corresponde apenas a um mês ou fração.
Contudo, se o contrato tiver sido celebrado por prazo inferior a seis meses, mas abrangendo, por exemplo, seis meses ou frações de mês a considerar, o imposto deve ser calculado pela totalidade do período:
48.500 euros x 0,04% x 6 = 116,40 euros
Se o prazo contratual for, por exemplo, cinco meses, o imposto será:
48.500 euros x 0,04% x 5 = 97,00 euros
A DMIS destina-se ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, devendo ser apresentada pelos sujeitos passivos que realizem operações sujeitas a imposto do selo, com indicação do valor tributável, imposto liquidado e titulares do encargo.
Assim, considerando os factos descritos e a legislação aplicável, entendemos que, existindo contrato de mútuo com prazo determinado inferior a um ano, deve ser aplicada a verba 17.1.1 da TGIS, sendo entregue uma única DMIS, e não uma DMIS mensal.
O imposto deve ser calculado de imediato em função do prazo total contratado, por cada mês ou fração. Considerando o caso exposto, se o prazo for, por exemplo, até seis meses, o valor a liquidar deverá ser de 116,40 euros.

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