«Os prémios de produtividade, ainda que isentos de impostos, estão sempre sujeitos a retenção na fonte, pelo que, terminado o ano, a empresa que os paga e cumpridos os requisitos legais para ser possível o acesso ao benefício terá de entregar uma declaração de substituição permitindo que, dessa forma, seja recuperado o imposto que tenha retido a mais. Quanto aos trabalhadores, só serão ressarcidos no ano seguinte (…)»
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