A Ordem, a exemplo do que tem sucedido nos últimos anos, disponibiliza a relação das instituições que demonstram interesse na divulgação junto dos membros da OCC no sentido de poderem ser escolhidas para a consignação de um por cento do valor liquidado na declaração de IRS (Exercício fiscal de 2025).
Recorde-se que é possível a cada contribuinte consignar um por cento do IRS liquidado (sem encargos adicionais para o sujeito passivo) a uma das instituições que integrem a lista oficial divulgada no Portal das Finanças.
Assim, as entidades interessadas podem enviar a sua designação e o seu NIPC, bem como o comprovativo que atesta que integram a lista de entidades elegíveis, para o endereço de email: comunicacao@occ.pt
A entrega do IRS em 2026, referente aos rendimentos de 2025, decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.
Entretanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a consignação em sede de IRS/IVA.
Assim, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA, através da seguinte ligação, um procedimento especialmente aconselhado a quem está abrangido pelo IRS Automático.
Nota: As entidades são apresentadas na lista por ordem alfabética, identificadas com o respetivo NIPC.