«Com a chegada do mês de julho, regressa uma obrigação fiscal bem conhecida dos sujeitos passivos de IRC: o primeiro pagamento por conta. Para contabilistas e empresas, este é também o momento de confirmar a obrigação, validar o respetivo cálculo e avaliar o impacto destes pagamentos na tesouraria. Os pagamentos por conta são adiantamentos por conta do IRC que será apurado no final do período de tributação. Assim, as entidades que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola devem efetuar três pagamentos por conta, com vencimento, em regra, em julho, setembro e 15 de dezembro (…)»
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