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IVA: aquisição de serviços de construção civil – inversão do sujeito passivo
5 November 2026
construcivil
Consulte o documento preparado pela Ordem na sequência da publicação da Lei n.º 65/2026, de 5 de novembro.

 

 

Na sequência da publicação da Lei n.º 65/2026, de 5 de novembro, que altera, entre outras matérias, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), a Ordem preparou um documento no qual são evidenciadas as alterações que se farão sentir para a aquisição de serviços de construção civil – inversão do sujeito passivo.

 

Em relação às aquisições de serviços de construção civil, o IVA passa a ser sempre devido pelos adquirentes, relativamente às operações cuja exigibilidade ocorra a partir de 1 de janeiro de 2027.

 

Consulte o documento.

 

Aquisição de serviços de construção civil – inversão do sujeito passivo

 

 

 

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