Com a publicação do Decreto-Lei n.º 213/2026, de 5 de novembro, foi criado um apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e aos operadores de transporte público rodoviário de passageiros.
O apoio previsto neste decreto-lei é atribuído relativamente aos custos extraordinários com combustíveis suportados entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Consulte o documento que a Ordem preparou sobre o tema, com o que de essencial deve ter em conta.
Apoios extraordinários aos combustíveis