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Apoios extraordinários aos combustíveis
5 November 2026
combust
Ordem preparou documento com resumo, na sequência do Decreto-Lei n.º 213/2026.

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 213/2026, de 5 de novembro, foi criado um apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e aos operadores de transporte público rodoviário de passageiros.

 

O apoio previsto neste decreto-lei é atribuído relativamente aos custos extraordinários com combustíveis suportados entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

 

Consulte o documento que a Ordem preparou sobre o tema, com o que de essencial deve ter em conta.

 

Apoios extraordinários aos combustíveis
 

 

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