«O IRS Jovem sofreu para o ano de 2025 uma renovação estrutural das condições de elegibilidade subjetivas, onde se destaca, por exemplo, o facto de ter deixado de relevar da elegibilidade para o regime a necessidade de os sujeitos passivos terem concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), o que veio aumentar significativamente o universo de beneficiários (…)»
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