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Notícias técnicas - 2 de setembro de 2026
2 September 2026
nttt
Legislação, informações vinculativas e acórdãos.


Segurança Social
Novidade: Inclusão da data-limite de pagamento de contribuições (Portal e App).
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Processo: 30 502, com despacho de 2026-08-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.º 4.º - Conceito de prestação de serviços
Assunto: Regime de bens em circulação. 
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Processo: 30 529, com despacho de 2026-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 1.2.5 - Aves de capoeira. 
Assunto: Taxa de IVA - «Medalhões de pato fresco XX» 
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Processo: 30 554, com despacho de 2026-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista II 
Artigo/Verba: Verba 1.10 - Vinhos comuns
Assunto: Taxa de IVA «vinho desalcoolizado» e «vinho parcialmente desalcoolizado» 
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Processo: 30 691, com despacho de 2026-08-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 1.11
Assunto: Taxa de IVA - «Água de coco XX» 
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Processo: 30 692, com despacho de 2026-08-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.º 3.º - Conceito de transmissão de bens.
Assunto: Incidência - Exclusão de tributação - Transmissão área negócio autónoma - Cessão a título oneroso ou gratuito, de parte ou totalidade, de estabelecimento comercial. 
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Processo: 30 717, com despacho de 2026-08-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.5 
Assunto: Taxa de IVA - a) Mistura de plantas, raízes e/ou tubérculos medicinais no seu estado natural; b) Rooibos com diferentes aromas; c) Mistura de plantas, raízes e/ou tubérculos medicinais no seu estado natural com fruta desidratada. 
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 904/2025-T, de 2026-05-12 
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º, n.º 4, do CIRS. Responsabilidade na substituição tributária, em caso de retenção a título definitivo, a taxa liberatória.  
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 16/04/2026, n.º do processo 9/23.6BELRA 
Liquidação adicional; notificação válida; caducidade do direito à liquidação.
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