«O pacote de medidas aprovado para reforçar a oferta de habitação não se limitou a reduzir a tributação dos rendimentos prediais obtidos por particulares. Entre os novos incentivos fiscais encontra-se também um benefício dirigido às empresas e aos empresários em nome individual com contabilidade organizada, permitindo que apenas metade dos rendimentos prediais provenientes de determinados contratos de arrendamento habitacional seja considerada para efeitos de tributação. (…)»
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