Portaria n.º 331-A/2026/1, de 7 de agosto
Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
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Processo: 30 517, com despacho de 2026-08-06, do diretor regional da AT-RAM, conforme despacho de concordância do secretário regional das Finanças
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 2.º - Incidência subjetiva.
Assunto: Enquadramento fiscal de bar de apoio a trabalhadores, pessoa coletiva de direito público, área tributária IVA.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 974/2025-T, de 2026-05-18
IRC. Mais-valias. Data de aquisição. Data de reclassificação contabilística.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 16/04/2026, n.º do processo 1737/18.3BELRS
IRS; inimpugnabilidade da liquidação; manifestações de fortuna.
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