«No âmbito das medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação, foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que introduz um conjunto de alterações relevantes em matéria de IRS. Entre as principais medidas, destaca-se a exclusão de tributação das mais-valias imobiliárias em caso de reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento para habitação, com o objetivo de reforçar o investimento e estimular a disponibilização de oferta habitacional (…)»
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