Lei n.º 20/2026
Cria um regime excecional e temporário de apoio financeiro extraordinário às entidades de proteção animal afetadas por situações de catástrofe, calamidade ou emergência ou outros fenómenos climáticos adversos.
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Ofício-circulado n.º 25111/2026, de 12/05
Restituições de IVA - Decreto-lei n.º 84/2017, de 21 de julho
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CNC - Comissão de Normalização Contabilística
A Comissão Europeia divulgou o Portal "Have your say", através do qual se pode aceder às diversas consultas públicas em curso, nomeadamente sobre as normas de relato de sustentabilidade. O acesso pode ser feito no link abaixo.
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Processo: 29754, com despacho de 2026-05-11, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B
Assunto: IRS Jovem - redação dada pelo OE 2025
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Processo: 30465, com despacho de 2026-05-11, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Cumprimento do prazo da alínea e) do nº 5 do artigo 10º do Código do IRS - imóvel usado na atividade de advogado e simultaneamente como HPP.
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Processo: 29895, com despacho de 2026-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.8 - Mel de abelhas e mel de cana tradicional. (Redação da Lei n.º 71/2018, de 31/12)
Assunto: Taxa de IVA - ""Mel(...), (laranja e canela)" e "Mel(...) (Limão e Gengibre)" - Verba 1.8 da Lista I anexa ao CIVA
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Processo: 29896, com despacho de 2026-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva.
Assunto: REGIME DE GRUPOS DE IVA
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Processo: 30045, com despacho de 2026-04-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.14º - Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais .
Assunto: Aplicação da isenção prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90 de 19 de junho - Elementos da fatura do fornecedor
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 1075/2024-T, de 2025-03-13
IRC. Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis (artigo 64.º, do CIRC). Prova do preço efetivo.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 12-03-2025, N.º de Processo: 2765/10.2BELRS
IVA; RENÚNCIA À ISENÇÃO; DIREITO À DEDUÇÃO; TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS; PROPRIEDADE TOTAL
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