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Notícias técnicas - 11 de maio 2026
11 May 2026
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Ofício-circulado n.º 16095/2026, de 07/05
Acordo comercial provisório UE/ Mercosul
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Portal das Finanças
Manual do Utilizador SAL Garantias | Operador Económico
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 1088/2024-T, de 2025-04-13
IRC – art. 64.º (correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis) – aquisição em processo de insolvência
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Acórdão n.º 366/2026, 1.ª Secção do Tribunal Constitucional, Processo n.º 145/2025
Julga inconstitucional a norma do artigo 72.º, n.º 10, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação dada pela Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro, no segmento em que remete para um regulamento administrativo a definição a título primário das atividades de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico geradoras de rendimentos de categoria B sujeitos, quando auferidos por residentes não habituais, a tributação à taxa especial prevista nesse mesmo preceito legal, por violação dos artigos 103.º, n.º 2, e 112.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa;
Julga inconstitucional a norma do ponto I do Anexo à Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro, na redação dada pelo artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, no segmento em que, para efeitos de aplicação da taxa especial prevista no artigo 72.º, n.º 10, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, define as atividades de diretores de serviços administrativos e comerciais como atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico, por violação dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa;
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