Novidades
Notícias técnicas - 4 de maio 2026
4 May 2026
notte
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Portaria n.º 204-B/2026/1, de 30 de abril
Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
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Despacho n.º 55/2026-XXV-SEAF, de 28/04
Prorrogação do prazo de comunicação das faturas referentes ao mês de abril.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de abril de 2026
O Conselho de Ministros, reunido no dia 30 de abril de 2026, na 42.ª Ovibeja, em Beja:
3. Aprovou um Decreto-Lei que prolonga por 12 meses as medidas excecionais de proteção de crédito de famílias, empresas, instituições sociais, e demais entidades afetadas pela tempestade “Kristin” e pelos fenómenos meteorológicos que ocorreram no início do ano. O diploma prolonga o diferimento temporário do pagamento de capital, juros e outros encargos associados a empréstimos, bem como a proibição da revogação de linhas de crédito existentes. O diploma visa aliviar eventuais problemas de tesouraria, preservar o emprego e o investimento e permitir a retoma gradual da atividade económica nas zonas atingidas, assegurando maior previsibilidade financeira às entidades afetadas;
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Portal das Finanças - Áreas de jurisdição das alfândegas
Despacho n.º 1782/2026 da Sr.ª Diretora Geral da AT
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Portal do Governo
Já pode registar e validar no eFatura as despesas culturais para efeitos de dedução no IRS.
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Processo: 29882, com despacho de 2026-04-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.78º - Regularizações 
Assunto: Regularizações-Prova do conhecimento da nota de crédito por parte do cliente 
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Processo: 29755, com despacho de 2026-04-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto . 
Assunto: Taxa de IVA aplicável - Casca de amêndoa 
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Processo: 29562, com despacho de 2026-04-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.16º - Valor tributável nas operações internas . 
Assunto: Regime Especial de Tributação de Bens em Segunda Mão 
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Processo: 29912, com despacho de 2026-04-21, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03) 
Assunto: Sist. TAC/PET, Câmaras gama estacionárias, Sist transmissão e arquivo de bioimagiologia Sist. TAC/câmara gama e acessórios software para Sist. TAC/câmara gama integrados, Tomógrafos axiais computorizados (TAC) e Inst. gestão de bioimagiologia digital
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 1119/2024-T, de 2025-03-10
IRS – Mais-Valias Imobiliárias - Despesas a que alude o nº1 do artigo 51ºdo CIRS.  
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 5-06-2025, N.º de Processo: 303/22.3BEBJA
DIREITOS ADUANEIROS; VALOR ADUANEIRO; VALOR TRANSACCIONAL; ERRO NOS PRESSUPOSTOS 
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção), de 30 de abril de 2026, Processo C 544/24 - Nekilnojamojo turto valdymas
« Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 273.° — Artigo 49.°, n.° 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Obrigações consideradas necessárias para garantir a cobrança exata do IVA e para evitar a fraude — Legislação nacional que prevê um regime de juros de mora por dívidas fiscais em matéria de IVA — Cobrança de juros de mora — Princípio da proporcionalidade »
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