Ordem nos media
IRS – deduções com os ascendentes
24 April 2026
VIDAS ECONÓMICA – Artigo técnico de Felícia Teixeira.


«Com o decorrer da entrega da declaração modelo 3 de IRS, existem sempre dúvidas no seu preenchimento. Uma situação que levanta questões relaciona-se com as despesas que são suportadas pelo sujeito passivo com os seus ascendentes. O Código do IRS (CIRS) determina que existindo agregado familiar o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependentes, a não ser que seja exercida a opção pela tributação conjunta. (…)»

 

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