Novidades
Notícias técnicas - 24 de março 2026
24 March 2026
ntttt
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20/03
Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e estende o regime de apoios e de simplificação administrativa a outras parcelas do território nacional.
Mais informação aqui

Segurança Social
Contratação de trabalhadores estrangeiros: Agilidade na atribuição de NISS e vínculo
Sabia que as empresas podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes ainda não possuam Número de Identificação de Segurança Social (NISS)?
Na verdade, o contrato de trabalho é o documento fundamental para que a Segurança Social possa proceder à atribuição do NISS. 
Assim, não é necessário que este número conste no contrato no momento da assinatura, nem as organizações devem aguardar pela sua emissão para formalizar a contratação.
Como operacionalizar a comunicação do vínculo?
O processo é realizado de forma digital através do Portal da Segurança Social, logo após a atribuição do NISS, seguindo estes passos:
1.     Aceder ao menu “Trabalho”;
2.     Selecionar "Entrada, saída e destacamento de trabalhadores";
3.     Escolher "Admissão de Trabalhadores";
4.     Clicar em "Comunicar contrato e vínculo do trabalhador".
A regularização atempada dos vínculos laborais é um passo essencial para a gestão de recursos humanos. Além de garantir que os trabalhadores tenham acesso imediato à proteção social, assegura o cumprimento das obrigações legais da empresa e reforça a sustentabilidade do sistema.
Trabalhamos para garantir que a gestão laboral seja cada vez mais simples, transparente e inclusiva.
Promova a integração de talentos na sua organização com total segurança jurídica.
Consulte as orientações no Portal da Segurança Social.
Mais informação aqui

Autoridade Tributária
Comprou casa?
Se adquiriu uma casa para habitação própria e permanente, pode beneficiar de isenção de IMI.
Pode beneficiar se:
A casa for destinada a habitação própria e permanente
A morada fiscal for alterada para essa casa até 6 meses após a aquisição ou obras
O rendimento bruto anual do agregado não ultrapassar 153 300 €
O VPT do imóvel não ultrapassar 125 000 €
Quanto tempo dura?
3 anos de isenção
Pode ser prolongada até mais 2 anos, se o município assim decidir.
Esta isenção pode ser utilizada até duas vezes ao longo da vida.
Consulte o folheto no Portal das Finanças

Processo: 28186, com despacho de 2026-03-20, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Improrrogabilidade dos prazos previstos na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do CIRS
Mais informação aqui

CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 786/2024-T, de 2025-02-17
IRS. Regime de reinvestimento do art. 10.º, 5 do CIRS. Não-residentes. Mais-valias. Inutilidade superveniente da lide.  
Mais informação aqui

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 03/12/2025, N.º do Processo 01059/19.2BESNT
IRC; OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS; INSOLVÊNCIA; ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO 
Mais informação aqui

Notícias & Comunicados