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Notícias técnicas - 23 de março 2026
23 March 2026
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Autoridade Tributária
A consignação do IRS permite-lhe dar 1% do seu imposto a uma entidade (instituição, associação ou fundação) sem pagar mais por isso, nem reduzir o seu reembolso.
Antes de entregar a declaração Mod. 3 do IRS:
Aceda ao Portal das Finanças > Cidadãos > Serviços>Consignação IRS/IVA >Escolher a entidade > Confirmar
A entidade fica automaticamente pré-preenchida na sua declaração de IRS.
Consignar o IRS é escolher onde aplicar uma parte do imposto que paga.
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Portal do Governo
Com a Simplificação do Ciclo Contributivo, a Segurança Social automatiza o cálculo das contribuições considerando interrupções de trabalho já comunicadas no sistema.
Se a baixa ainda não estiver refletida, a empresa pode ajustar os valores declarados ou recorrer ao Pedido Especial para corrigir meses anteriores.
Uma mudança que torna a gestão das contribuições, remunerações e obrigações contributivas mais simples e eficiente.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 797/2024-T, de 2025-02-19
IVA - Exercício do direito à dedução de imposto suportado na aquisição de recursos de utilização mista. Regularização após a determinação de pro rata definitivo – n.º 6 do art.º 23.º do CIVA.  
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 03/12/2025, N.º do Processo 01688/20.1BELRS 
IRC; DIVIDENDOS; DUPLA TRIBUTAÇÃO 
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Retificação do Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026
Altera o Regulamento (CE) n.º 1186/2009 no que diz respeito à eliminação da franquia aduaneira com base em limiares
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Notícias & Comunicados