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Notícias técnicas - 16 de fevereiro de 2026
16 February 2026
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos.

Decreto-Lei n.º 40-A/2026
Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
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Decreto-Lei n.º 40-B/2026
Aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
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Despacho n.º 1917-B/2026
Altera o n.º 1 do Despacho n.º 1532-E/2026, de 7 de fevereiro, que declara a situação de contingência entre as 00h00 de 5 de fevereiro de 2026 e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026, para um conjunto de concelhos.
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Portal do Governo
Se tem, ou teve, um contrato de arrendamento em vigor no ano passado deve comunicá-lo às Finanças até 16 de fevereiro. Caso não o faça, não conseguirá deduzir as rendas no IRS.
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Regulamento (UE) 2026/338 da Comissão de 13 de fevereiro de 2026
Altera o Regulamento (UE) 2023/1803 no respeitante à Norma Internacional de Relato Financeiro 18.
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Processo: 29 502, com despacho de 2026-02-13, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.º 5.º - Rendimentos da categoria E.
Assunto: Enquadramento fiscal de uma campanha comercial com atribuição de um benefício.
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Processo: 29 231, com despacho de 2026-02-12, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - Património, por delegação
Diploma: Código do Imposto do Selo 
Artigo/Verba: Art.º 6.º - Isenções subjetivas 
Assunto: Só as associações em que na sua génese estejam presentes as autarquias locais merecem a proteção da norma de isenção, isto é, apenas as associações públicas de autarquias locais beneficiam da isenção consagrada no art.º 6.º, n.º 1, al. a) do CIS. 
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Processo: 29 386, com despacho de 2026-02-02, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 1.2.5 - Aves de capoeira; 
Assunto: Taxa de IVA - «Carne de pato cortada em cubo e espetada num pau. Produto refrigerado e embalado em atmosfera protetora.»
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Processo: 29 365, com despacho de 2026-01-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.º 3.º - Conceito de transmissão de bens. 
Assunto: Transmissão de universalidade - estabelecimento comercial.
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Processo: 29 359, com despacho de 2026-01-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.º 29.º - Obrigações em geral. 
Assunto: RBC - Emissão de documentos de transporte - instalação de equipamentos de segurança eletrónica.
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Processo: 29 351, com despacho de 2026-01-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.º 23.º - Métodos de dedução relativa a bens de utilização mista. 
Assunto: Juros dos títulos de dívida soberana mensurados ao custo amortizado - Método da percentagem de dedução (Pro rata) - «Operações acessórias»
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Processo: 29 350, com despacho de 2026-01-31, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. 
Assunto: Reabilitação urbana - Verba 2.23 
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Processo: 29 341, com despacho de 2026-01-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.º 21.º - Exclusões do direito à dedução. 
Assunto: Direito à dedução - Gasóleo 
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 894/2024-T, de 2025-03-19
IRC: tributação autónoma; princípio da especialização dos exercícios; princípio do inquisitório; amortização de goodwill; aceitação como custo de apropriação de valores de caixa por terceiro.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo,2-04-2025, n.º de processo: 024/18.1BEPRT 
Grupo de empresas; filiação; distribuição de lucros; tributação autónoma.
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