Opinião
Ordem nos media
Comunicação de inventários
29 January 2026
ECONTAS - Artigo de Elsa Costa, consultora da Ordem


«A comunicação de inventários à Autoridade Tributária constitui uma obrigação fiscal anual que deve ser cumprida até ao final do mês seguinte ao termo do exercício, sendo, na maioria dos casos, até 31 de janeiro, quando o período de tributação coincide com o ano civil. Esta comunicação reporta aos inventários existentes a 31 de dezembro do ano anterior. É uma medida que visa o combate à fraude e evasão fiscal, assim como uma maior transparência contabilística. Estão obrigados à comunicação de inventários os sujeitos passivos que reúnam cumulativamente três condições: tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, disponham de contabilidade organizada e não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação. De notar que esta obrigação abrange inclusivamente as entidades sem fins lucrativos, desde que cumpram aqueles requisitos. O único tipo de sujeito passivo expressamente excluído é o sujeito passivo de IRS ou de IRC enquadrado no regime simplificado de determinação do resultado tributável / matéria coletável (…)»

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