Novidades
Notícias técnicas - 15 de janeiro 2026
15 January 2026
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Novidades legislativas, diplomas e acórdão


Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro
Fixa o valor de depósito aplicável às embalagens de bebidas abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), nos termos do artigo 30.º-E do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação atual.
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Autoridade Tributária e Aduaneira
Profissionais liberais
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Segurança Social
Autenticação de Dois Fatores
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Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/2902 da Comissão, de 20 de novembro de 2024
Estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à comunicação de informações relacionadas com criptofichas referenciadas a ativos e criptofichas de moeda eletrónica denominadas numa moeda que não seja uma moeda oficial de um Estado-Membro (JO L, 2024/2902, 28.11.2024)
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Processo: 25665, com despacho de 2025-11-05, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 
Artigo/Verba: Art.23º - Gastos e perdas 
Assunto: Aceitação Fiscal e respetiva tributação autónoma de gastos com refeição e alojamento de conferencistas e serviço de catering oferecido a clientes por empresa organizadora de eventos 
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Processo: 28653, com despacho de 2025-10-22, do Chefe de Divisão da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 
Artigo/Verba: Art.23º - Gastos e perdas 
Assunto: Dedutibilidade dos gastos com água, eletricidade, internet e telefone em sede de IRC, atendendo a que a sede da empresa se localiza na residência fiscal da sócia-gerente. 
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Processo: 28530, com despacho de 2025-12-22, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 
Artigo/Verba: Art.18º - Periodização do lucro tributável 
Assunto: Momento em que deve ser considerado o rédito resultante das operações de intermediação imobiliária, a correta contabilização e o respetivo enquadramento fiscal. 
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Processo: 29382, com despacho de 2025-12-05, do Diretor de Serviços da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 
Artigo/Verba: Art.10º - Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social Assunto: Amplitude da isenção - IPSS - Rendimentos decorrentes da atividade da sua loja virtual
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Processo: 28454, com despacho de 2025-10-20, do Chefe de Divisão da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 
Artigo/Verba: Art.10º - Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social 
Assunto: Amplitude da isenção de IRC - Rendimentos prediais 
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Processo: 29244, com despacho de 2025-11-14, do Diretor de Serviços da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 
Artigo/Verba: Art.6º - Transparência fiscal 
Assunto: Transparência Fiscal - Requisitos - sociedade de advogados 
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Processo: 27742, com despacho de 2025-09-04, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 
Artigo/Verba: Art.6º - Transparência fiscal 
Assunto: Transparência Fiscal - Requisitos 
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Processo: 27955, com despacho de 2025-12-05, do Diretor de Serviços da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas 
Artigo/Verba: Art.4º - Extensão da obrigação de imposto 
Assunto: Prestação de serviços realizada por entidade não residente em território português a entidade ali residente - local onde se consideram realizados os serviços 
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Processo: 29183, com despacho de 2025-12-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas . 
Assunto: Contrato de parceria - Locação de armazém acompanhado de outras prestações de serviços, obrigações mútuas entre as partes - Artigo 9.º alínea 29) do Código do IVA. Direito à dedução antes do inicio da exploração - Artigo 20.º n.º 1 alínea a) do CIVA. 
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Processo: 29253, com despacho de 2025-12-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. 
Assunto: Reabilitação de edifícios - Imóvel situado em área de reabilitação urbana - verba 2.23 da Lista I - redação nova
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Processo: 29409, com despacho de 2025-12-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03) 
Assunto: Taxa de IVA - Transmissão dos equipamentos para administração de terapias de radioterapia interna, das fontes de irídio e dos equipamentos de radioterapia externa
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 583/2024-T, de 2025-02-18
IRS e EBF – Rendimentos prediais; Imóveis situados em 'área de reabilitação urbana', recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação. 
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo,2-07-2025, N.º de Processo: 023/14.2BEVIS
Imposto sobre o valor acrescentado; Isenção; Serviços de saúde.
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