Opinião
Ordem nos media
A obrigatoriedade de entrega da declaração de rendimentos até 20 de janeiro
13 January 2026
ECONTAS - Artigo de Elsa Costa, consultora da Ordem


«É cada vez mais evidente a necessidade de uma revisão dos prazos legais, de forma a refletirem melhor a realidade operacional das empresas e a articulação entre as diferentes obrigações fiscais. O artigo 119.º do Código do IRS estabelece um conjunto de obrigações declarativas a cargo das entidades devedoras de rendimentos, contribuindo estas para a fiabilidade da informação fiscal que suporta o apuramento do imposto devido pelos sujeitos passivos. Apesar da crescente digitalização dos processos fiscais e da perceção, por vezes instalada, de que algumas destas obrigações perderam relevância prática, a verdade é que a declaração de rendimentos prevista neste artigo continua plenamente em vigor e é legalmente exigível (…)»

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