«O Ofício-Circulado n.º 25 088, de 21 de novembro, veio clarificar o regime do IVA aplicável às viaturas de turismo elétricas, híbridas plug-in e movidas a GPL ou GNV cujo IVA foi deduzido aquando da aquisição ou da locação. Entre esclarecimentos sobre limites de dedução e regras aplicáveis à locação operacional, destaca-se o ponto relativo à obrigação de liquidação de IVA pela utilização da viatura na esfera privada (…)»
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