«A redução do capital social de uma empresa pode ser efetuada tendo em conta vários objetivos, como quando existe excesso de capital para a dimensão da empresa ou para solucionar a perda de mais de metade do capital, atendendo ao disposto no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC). Existindo a perda de mais do capital da sociedade, a redução do seu capital será efetuada sem reembolso aos sócios (…)
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