Opinião
Ordem nos media
Cessar atividade para efeitos de IVA
17 October 2025
VIDA ECONÓMICA - Artigo de Catarina Esgaio, consultora da Ordem


«Estando uma entidade inativa um período prolongado, geralmente surge a intenção de que seja efetuado o encerramento em sede de IVA, nomeadamente para que cesse a obrigação declarativa, ou seja, o envio da Declaração Periódica do IVA. No entanto, a inexistência de operações tributáveis, por si só, não é suficiente para a cessação em IVA (…)»

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