«Depois de analisarmos, nas edições anteriores, algumas alterações em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) provenientes do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, iremos, nesta edição, abordar as principais medidas de simplificação efetuadas por esse mesmo diploma ao nível do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).(…)»
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