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Notícias técnicas - 4 de julho de 2025
4 July 2025
nttt
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos.


Comunicado do Conselho de Ministros de 3 de julho de 2025
Aprovou uma proposta de lei que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais de modo a permitir que os empregadores possam aceder ao benefício fiscal em sede de IRC, no montante correspondente a 50 por cento dos encargos resultantes dos aumentos salariais, independentemente da variação do leque salarial que definirem. Esta alteração permite a aplicação da medida acordada com os parceiros sociais, no âmbito do acordo tripartido 2025-2028 sobre valorização salarial e crescimento económico, e possibilita que grande parte dos empregadores possam aceder a este benefício fiscal, reforçando-se, assim, o incentivo à valorização dos salários com que o Governo se comprometeu.
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Lançamento do novo portal da Segurança Social - Aviso de indisponibilidade
Estão previstos períodos de indisponibilidade entre os dias 5 e 6 de julho. Durante este intervalo, o acesso aos serviços estará temporariamente suspenso, não sendo possível realizar operações.
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Processo: 28 167, com despacho de 2025-06-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 2.º - Incidência subjetiva.
Assunto: Aplicação da regra de inversão do sujeito passivo de IVA nos serviços de construção
Civil; Regularizações, pela (indevida) não aplicação da regra de inversão do sujeito passivo de IVA.
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Processo: 28 151, com despacho de 2025-06-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de
serviços de due diligence e consultoria especializada de investimento.
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Processo: 28 085, com despacho de 2025-06-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 16.º - Valor tributável nas operações internas.
Assunto: Realização de obras de espaços verdes e equipamentos em substituição do município - Artigo 16.º, n.º 1
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Processo: 28 084, com despacho de 2025-06-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.1 - Livros, jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, em todos os suportes físicos ou por via eletrónica, ou em ambos, com exceção das publicações que consistam total ou predominantemente em conteúdos vídeos ou música. Excetuam-se igualmente as publicações ou livros de caráter obsceno ou pornográfico, como tal considerados na legislação sobre a matéria, e as obras encadernadas em peles, tecidos de seda, ou semelhante. (Redação da Lei n.º 71/2018, de 31/12)
Assunto: Aplicação da verba 2.1 Lista I anexa ao CIVA.
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Processo: 28 398, com despacho de 2025-06-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 14.º - Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais.
Assunto: Isenção nas operações sujeitas ao regime aduaneiro da exportação no território nacional - Transmissões de bens efetuadas por um vendedor nacional.
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Acórdão do TJUE, Processo C 808/23, 3 de julho de 2025 - Högkullen
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 72.º — Valor normal — Artigo 80.º — Reavaliação do valor tributável — Sociedade‑mãe que presta serviços às suas filiais no âmbito da gestão ativa das mesmas — Determinação do valor normal.
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Acórdão do TJUE, Processo C 605/23, 3 de julho de 2025 - Ati-19
Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 273.° — Artigo 47.°, primeiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito a um recurso efetivo — Medida administrativa coerciva de selagem de um estabelecimento comercial — Pedido de suspensão — Fiscalização jurisdicional limitada.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 23-01-2025, n.º de processo: 402/17.3BELRS 
Impugnação judicial; IVA; iura novit curia.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 837/2023-T, de 2024-12-03
Habitação própria e permanente (art.º 10.º/5 CIRS).
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