Relativamente à hipótese de os sujeitos passivos enquadrados no regime normal, que reúnam condições para ficar no regime especial de isenção (volume de negócios de 2024 inferior a 15 000 euros e inferior a 18 750 euros no primeiro semestre de 2025 e não realizarem exportações) e que pretendam ficar enquadrados nesse regime, a AT vai assumir que podem fazer essa opção até 31 de julho, mas sempre com efeito a 1 de julho.
Para tal os sujeitos passivos devem entregar declaração de alterações em papel, ao balcão de um serviço de finanças, ou em PDF como anexo no e-balcão, preenchendo o campo do volume de negócios com o montante obtido em território nacional em 2024 e indicando no campo «Observações» o montante do volume de negócios já efetuado em 2025 (para controlo do limite dos 18 750 euros).
Estas declarações serão depois tratadas manualmente pela AT, mas os sujeitos passivos devem-se comportar como isentos já a partir de 1 de julho de 2025, passando a emitir, a partir dessa data inclusive faturas sem IVA com a menção: «IVA - regime de isenção».
Devem efetuar as regularizações do artigo 24.º e a liquidação do IVA relativa aos inventários na declaração periódica de junho ou do 2.º trimestre de 2025, deixando de entregar declarações periódica a partir dessa data.