Portaria n.º 272/2017 - Diário da República n.º 177/2017, Série I de 2017-09-13108139584
Finanças
Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 293-A/2016, de 18 de novembro. Estabelece as condições e procedimentos para a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos
Processo: 2016001450 - IVE n.º 11101, com despacho concordante de 2016-12-18, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 7.º
Assunto: Isenção na compra de imóveis para revenda
Processo: 2016001201 - IVE n.º 10868, com despacho concordante de 2016-11-30, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 7.º
Assunto: Isenção na compra de imóveis para revenda
Processo: 2015001087 – IVE n.º 8657 com despacho concordante datado de 22.04.2015, da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património, por delegação da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 7.º
Assunto: Isenção pela aquisição de prédios para revenda - arrendamento
Processo: 2017000438 – IVE n.º 11897, com despacho concordante de 19.05.2017 da Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 2.º, n.º 2, al. d) e n.º 5, al. e)
Assunto: Adjudicação de uma participação de capital social de uma sociedade anónima aos participantes de um fundo de investimento imobiliário fechado de subscrição particular em resultado da sua liquidação
Processo: 2016000219 - IVE n.º 10093, com despacho concordante de 31.05.2016, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 2.º, n.º 2, al. d)
Assunto: Aquisição de quota social – sociedade detentora de direito de propriedade sobre imóvel e de direito de subconcessão do uso privativo de uma parcela de terreno do domínio público hídrico, na qual o subconcessionário edificou uma construção no exercício daquele direito
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 21-06-2017, N.º de Processo: 0456/17
Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis – Permuta – Prédio – Revenda – Caducidade - Isenção