«As tributações autónomas assumem uma importância significativa no sistema fiscal português, quer pelo seu efeito extrapatrimonial quer pelo impacto na tesouraria dos agentes económicos. Embora formalmente integradas nos impostos sobre o rendimento, distinguem-se materialmente destes, uma vez que não incidem sobre o rendimento, mas antes sobre determinadas despesas realizadas, constituindo a própria despesa o facto tributário autónomo. Em síntese, visam desincentivar determinados gastos, combater práticas de evasão ou opacidade fiscal e tributar encargos que possam representar vantagens indiretas para terceiros. (…)»
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