«Com a crescente aposta na elétrica por parte das empresas e empresários, surgem inevitavelmente dúvidas quanto ao correto enquadramento fiscal das despesas relacionadas com os carregamentos elétricos, sobretudo quando estes ocorrem fora das instalações da entidade, nomeadamente na residência dos trabalhadores ou dos membros dos órgãos sociais (MOE). No que se refere ao IVA, desde o OE/2020 que a lei clarificou que o imposto sobre a eletricidade consumida por viaturas elétricas e híbridas plug-in pode ser alvo de dedução por determinados sujeitos passivos, mesmo no caso de viaturas de turismo (…)»
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