Banco Português de Fomento
Linha “Reindustrializar” Regiões afetadas pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural (Aviso 06/C05-i14.01/2026)
Submissão de candidaturas entre o dia 27/02/2026 até às 17h59 do dia 31/03/2026.
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Autoridade Tributária
O IBAN (International Bank Account Number) é o número internacional que identifica a sua conta bancária.
Em Portugal, começa por PT50 seguido de 21 dígitos que identificam o banco e a conta.
Indicar o seu IBAN no Portal das Finanças permite que a AT:
-Faça reembolsos mais rápidos, como o do IRS
-Devolva pagamentos efetuados em excesso
-Efetue as transferências diretamente para a sua conta bancária
Para registar e/ou alterar o IBAN, basta escrever na barra de pesquisa do Portal das Finanças “IBAN”, autenticar-se e selecionar a opção pretendida.
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Conclusões do Conselho sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 867/2024-T, de 2025-03-20
IRC – Ativos biológicos – Valorização – Critérios – NCRF-PE e NCRF - Artigo 18º-9, do CIRC - Liquidação adicional – artigo 100º, do CPPT
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 25-02-2026, N.º do Processo: 0162/25.4BALSB
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA; DERRAMA; RENDIMENTO; ESTRANGEIRO
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), Processo C 828/24, 5 de março de 2026 - Erdrich Umformtechnik GmbH
« Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados Membros diferentes — Diretiva 2003/49/CE — Decisão de concessão de uma isenção para um período anterior à apresentação do certificado e das informações comprovativas — Artigo 1.°, n.° 12 — Prazo de apresentação do certificado — Limitação à duração do período para o qual pode ser concedida uma isenção »
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), Processos C 409/24, 5 de março de 2026 - J GmbH
« Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 98.o — Faculdade de os Estados Membros aplicarem uma taxa reduzida de IVA a determinadas entregas de bens e prestações de serviços — Alojamento de curta duração em hotéis e em estabelecimentos do mesmo tipo — Anexo III, ponto 12 — Taxa reduzida de IVA aplicável ao alojamento em hotéis e estabelecimentos do mesmo tipo — Prestações acessórias ao alojamento — Legislação nacional que prevê um mecanismo de dissociação das operações tributáveis — Não aplicação da taxa reduzida de IVA às prestações que não estão diretamente relacionadas com o alojamento — Princípio da neutralidade fiscal »
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), Processo C 472/24, 5 de março de 2026 - MB “Žaidimų valiuta”
« Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Isenções — Artigo 135.°, n.° 1, alínea e) — Operações de câmbio de unidades de moeda virtual de um jogo de vídeo em linha por divisas tradicionais — Cálculo do valor tributável — Artigo 30.° A — Vales de finalidade múltipla — Moeda virtual de um jogo de vídeo em linha »
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção), Processo C 436/24, 5 de março de 2026 - Lyko Operations AB
« Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 30.° A — Entrega de bens — Conceito de “vale” — Qualificação — Programa de fidelização de clientes sob a forma de pontos atribuídos em função de compras anteriores — Pontos que podem ser resgatados posteriormente por produtos de baixo valor »
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