Novidades
Notícias técnicas - 16 de março 2026
16 Março 2026
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Portaria n.º 112-A/2026/1, de 13 de março
Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
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Relatório Único 2025
Relatório Único | novas datas
A recolha do Relatório Único referente ao ano de 2025 irá iniciar-se mais tarde que o previsto, e não a 16 de março como habitualmente. 
O período de recolha decorrerá entre 4 e 31 de maio.
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Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2026
O Conselho de Ministros reunido no dia 12 de março de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. No âmbito da reforma da habitação, aprovou, na generalidade para audição dos partidos com assento parlamentar, duas Propostas de Lei e um Decreto-Lei que têm como objetivos: restabelecer a confiança e os incentivos para o arrendamento do lado da oferta; resolver o impasse das heranças indivisas criado por bloqueios legais; aumentar, assim, as casas disponíveis no mercado e possibilitando a delimitação e a disposição do património rústico. Para cumprir estes objetivos, é estabelecido um novo mecanismo de resolução mais rápida das heranças indivisas, revisto o regime de arrendamento e é criado um Fundo de Emergência Habitacional para acorrer e suportar situações de necessidade. No caso das heranças indivisas: (i) são alargados as possibilidades e os poderes de planeamento sucessório; (ii) são reforçados os mecanismos que aceleram a resolução da herança em caso de impasse com recurso à arbitragem sucessória; (iii) é estabelecido um novo mecanismo de venda-partilha de imóvel indiviso, permitindo que qualquer herdeiro possa suscitar a venda de um imóvel indiviso. Relativamente ao arrendamento, o diploma reforça a autonomia contratual das partes, assim como a confiança no contrato e no seu cumprimento, prevê a celeridade judicial em caso de incumprimento e garante que a responsabilidade e a solidariedade social são suportadas pelo Estado;
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Portal do Governo
Reclamações sobre o cálculo das deduções à coleta
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Segurança Social
Segurança reforçada nos Serviços de Interoperabilidade da Segurança Social
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Segurança Social
A Segurança Social deu um passo decisivo na modernização administrativa com o novo modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC).
Esta evolução elimina a necessidade de entrega manual da Declaração de Remunerações (DR), passando o sistema a apurar automaticamente os valores de remunerações, contribuições e reduções.
Neste novo paradigma, a intervenção da empresa foca-se na validação e gestão de exceções, garantindo maior rigor e eficiência.
Como funciona a operacionalização deste modelo?
O sistema assume os valores de referência do mês anterior, oferecendo total flexibilidade para ajustes operacionais:
•    Gestão de variáveis: Prémios, comissões ou horas extra são comunicados pela entidade empregadora, substituindo automaticamente o apuramento anterior (modelo substitutivo) e eliminando declarações aditivas.
•    Ajuste de faltas: Em meses com interrupções de trabalho, o número de dias é retificado diretamente no portal, com atualização imediata do cálculo.
•    Automação e prazos: As empresas têm até ao dia 20 do mês seguinte para validar dados via Portal ou PSi. Na ausência de alterações, o sistema assume a aceitação automática, garantindo previsibilidade nos encargos.
Impacto nas organizações: 
Para as Grandes Empresas, o SCC otimiza a conta corrente e a regularização contributiva. Para as PME, representa uma redução drástica na carga burocrática e na interação mensal necessária.
O sucesso desta transição assenta na conformidade dos dados: a validação prévia de vínculos e remunerações base é essencial para um apuramento rigoroso.
Poupe tempo e ganhe eficiência. Consulte todos os detalhes sobre a SCC no Portal da Segurança Social (Menu “Trabalho” > “Remunerações e Contribuições”).
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Processo: 29398, com despacho de 2026-03-13, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Valor a reinvestir - amortização do crédito para a construção 
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Processo: 29074, com despacho de 2026-03-13, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias 
Assunto: Reinvestimento - valor a reinvestir - amortização do crédito para a construção 
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Processo: 30100, com despacho de 2026-03-13, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B 
Assunto: IRS Jovem - redação dada pelo OE 2025- residente não habitual. 
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 834/2024-T, de 2025-02-27
IVA. Locação Financeira. Métodos de dedução parcial: afetação real e pro rata. Artigo 23º. do CIVA. Ofício Circulado nº. 30108 de 30 de janeiro de 2009 da Área de Gestão Tributária do IVA.  
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 28-01-2026, N.º de Processo: 084/25.9BALSB
Recurso para uniformização de jurisprudência; Residente não habitual.
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