«Anabela Santos, contabilista e consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, explica que um contribuinte pode pagar uma determinada quantia à cabeça dentro do prazo legal e deixar “apenas uma parte do valor do imposto” para o pacote das prestações, ou seja, quando uma pessoa decide pagar de forma fraccionada não tem de o fazer relativamente à totalidade do montante do acerto do IRS (…)»
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