Ordem nos media
Empresas têm de aplicar aos prémios retenção na fonte na totalidade
12 Setembro 2025
ECONTAS - Declarações da bastonária, Paula Franco


«Os prémios de produtividade de até 6% da remuneração base anual dos trabalhadores passaram a estar isentos de IRS, ainda que fiquem sujeitos a retenção na fonte, naquela que foi uma medida aprovada no âmbito do último Orçamento do Estado. As novas regras já estão em vigor, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio agora esclarecer que os empregadores vão ter de aplicar, por enquanto, a retenção na fonte na totalidade quando pagarem os prémios de produtividade, uma vez que apenas no final do ano é que será possível garantir que cumprem os critérios para aceder a este incentivo fiscal (…)»

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