«A correta definição e determinação do volume de negócios assume uma importância central na aplicação do IVA, nomeadamente no que respeita ao enquadramento dos sujeitos passivos e à determinação da periodicidade de entrega das declarações periódicas, entre outras situações. Num contexto de crescente responsabilização dos contribuintes (referimo-nos ao facto de a comunicação da passagem do regime normal trimestral para o mensal ter deixado de ser efetuada pela Autoridade Tributária, passando agora a recair sobre o próprio sujeito passivo), as recentes clarificações introduzidas pelo Ofício Circulado n.º 25094/2025, de 5 de dezembro, ganham particular relevância (…)»
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