Pareceres
Comunicação de inventários
5 Janeiro 2026
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.


Comunicação de inventários

 

Até dia 31 de janeiro de 2026, quem está obrigado a comunicar os inventários valorizados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)? Ou foi adiado novamente?

 

Parecer técnico

 

A questão relaciona-se com o sistema de inventário permanente e a sua comunicação à AT.
O sistema de inventário permanente consiste na identificação dos bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.
Relativamente à comunicação de inventários, nos termos do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura definida pela Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.
Tal como resulta do preâmbulo da Portaria n.º 2/2015, a obrigação de elaboração de inventários resulta das normas contabilísticas em vigor.
De acordo com a definição previsto no parágrafo 6 da norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) n.º 18 – Inventários (ou no apêndice I do aviso n.º 15 654/2009, de 07/09, para as entidades que estejam a adotar a NCRF para as pequenas entidades ou a norma contabilística para microentidades), inventários são os ativos detidos para venda no decurso ordinário da atividade empresarial, no processo de produção para tal venda ou na forma de materiais ou consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços.
Face a esta definição, os inventários a contabilizar e a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira devem ser:
- Os itens de ativo adquiridos para revenda no decurso ordinário da atividade (mercadorias);
- Os itens de ativo produzidos para serem vendidos (produtos acabados);
- Os itens de ativo produzidos para serem integrados de novo no processo produtivo (produtos intermédios);
- Os itens de ativo com produção em curso para serem vendidos ou a integrar em processo produtivo (produtos e trabalhos em curso);
- Os itens de ativo resultantes da produção, secundários aos produtos principais (subprodutos);
- Os itens de ativo resultantes da produção, sem valor comercial ou com valor reduzido (resíduos, refugos);
- Os itens de ativo adquiridos para serem integrados no processo produtivo ou para a realização de prestação de serviços (matérias-primas, subsidiárias ou de consumo).
A comunicação no Portal das Finanças é efetuada em: Portal E-Fatura » Inventários » Comunicação de ficheiros de inventário. Esta funcionalidade permite comunicar ficheiros de inventário.
A comunicação dos inventários é efetuada através do Portal E-Fatura nesta ligação.
Sugere-se a consulta às informações sobre a comunicação de inventários disponibilizada pela AT no Portal das Finanças em: Apoio ao contribuinte > Inventário.
De acordo com a Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025), propõe-se que:
«1 - Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, na sua redação atual:
a)   Todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025;
b) Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.»
Como se constata, de acordo com o OE/2026, a comunicação de inventários a efetuar em janeiro de 2026, para os inventários existentes a 31/12/2025, não obriga à comunicação da valorização dos mesmos.
A obrigação de comunicação da valorização dos inventários, para os sujeitos passivos obrigados a inventário permanente, apenas se aplica aos inventários do final de 2026, a comunicar em janeiro de 2027.