Pareceres
IRC - ajudas de custo
16 December 2025
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

IRC - ajudas de custo
PT28855 – novembro de 2025

 

Em 16 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 1/2025, alterou a base remuneratória e atualizou os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.
No mesmo Decreto-Lei, constava que os valores das ajudas de custo no estrangeiro seriam definidos por Portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. Todavia, até à data, não foi publicada a referida Portaria. Podem, por favor, indicar os valores a considerar em 2025? A título complementar, é expectável que a Portaria seja publicada até ao final do ano?

 

Parecer técnico

 

A questão colocada prende-se com a atualização dos valores por atribuição de ajuda de custo aquando da deslocação ao estrangeiro para 2025.
Os limites legais estabelecidos sofreram alterações a partir de 1 de janeiro de 2025, tendo os montantes previstos na Portaria n.º 1 553-D/2008, de 31 de dezembro, para deslocações em território nacional, sido atualizados em 5 por cento, pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
Já os limites e regras para as ajudas de custo em deslocações ao estrangeiro, ficaram pendentes de definição em Portaria a publicar por membro do governo, conforme n.º 3 do artigo 7.º do já referido Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
No entanto, a referida portaria ainda não foi publicada.
Assim, temos os seguintes limites:
1. Trabalhadores em geral
• Em Portugal - 65,89 euros
• No Estrangeiro - 148,91 euros [2024]
2. Membros de órgãos sociais e trabalhadores com funções e/ou remunerações não comparáveis às categorias dos funcionários públicos
• Em Portugal - 72,65 euros
• No estrangeiro - 167,07 euros [2024]
Não temos qualquer informação adicional sobre a publicação da referida portaria nem da expectativa dos valores definidos.
No entanto, é importante refere que as entidades poderão atribuir as ajudas de custo que entenderem ser as mais adequadas face às necessidades, tendo apenas os limites anteriormente referidos como referência para efeitos da exclusão de tributação. Ou seja, a empresa pode pagar um valor superior de ajudas de custo, por exemplo para o gerente de 170 euros. No entanto, o valor dos 2,93 euros será sujeito a IRS e não isento.

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