Valorização dos inventários
07-01-2022
Uma empresa, sujeito passivo português, dedica-se à importação de mercadoria a granel para posteriormente a embalar e comercializar no mercado português.
A gestão dos seus stocks engloba os inventários de mercadoria a granel, produto acabado (embalado) e material de embalagem como sacos, paletes e plástico retrátil, todos eles valorizados pelo seu custo médio ponderado.
Efetua todos os movimentos de stock no seu ERP, ou seja, compras/entradas de stock, vendas/saídas de stock, composições de produto acabado (o ERP compõe o produto embalado retirando automaticamente do stock os componentes utilizados como, saco, plástico, etc. e incorporando-os no produto final embalado, bem como um item pré-calculado pela empresa chamado «despesas de ensaque») e quebras e sobras de mercadorias.
O item «despesas de ensaque» engloba, nomeadamente a mão-de-obra direta e gastos gerais de fabrico, em concreto a energia e combustível consumidos pelas máquinas de ensaque e máquinas móveis utilizadas no processo produtivo/ensaque, amortizações/depreciações destas máquinas, manutenção, e custo do espaço ocupado pelas máquinas e pelo produto. Relativamente ao custo associado ao espaço, a empresa imputa as amortizações/depreciações dos armazéns onde estão localizadas as máquinas e o produto acabado/ensacado. Imputa também a renda de um armazém arrendado onde também armazena produto acabado.
Além destes gastos, a empresa imputa igualmente os gastos de supervisão das diversas chefias do processo produtivo. Todos os custos indiretos são imputados a cada máquina de ensaque em função da sua taxa de produção média anual e, consequentemente, ao produto final.
Neste método de valorização de inventários, tendo por base o preceituado na NCRF 18 – inventários, é legítimo imputar todos os gastos referidos ou se, pelo contrário, existem alguns que não concorrem para a valorização dos inventários?
A questão colocada refere-se ao tratamento contabilístico de inventários, a classificar nas respetivas contas conforme a sua natureza.
Em termos de conceito, as mercadorias são bens adquiridos pela empresa com destino a venda, sem que sejam objeto de qualquer transformação substancial.
As matérias-primas (matérias subsidiárias e de consumo) são bens adquiridos pela empresa que se destinam a ser incorporados no processo de produção, com o objetivo de obter produtos acabados.
Os produtos acabados são os bens provenientes do processo produtivo da empresa, para serem objeto de venda.
Os produtos intermédios são bens provenientes do processo produtivo da empresa, mas destinados a serem usados em processos produtivos subsequentes.
Os subprodutos são bens provenientes do processo produtivo da empresa, diversos dos produtos acabados, que normalmente não tem valor comercial, ainda que possam ser vendidos.
As embalagens são recipientes para acondicionar os bens a transmitir, não fazendo parte do processo produtivo propriamente dito dos produtos acabados.
O mero acondicionamento de bens adquiridos em embalagens para se proceder à sua venda não é considerado um processo produtivo, não existindo qualquer transformação substancial do bem adquirido com destino a venda.
No caso em concreto, os bens adquiridos para venda, sem qualquer transformação substancial, são classificados como mercadorias, ainda que venham a ser objeto de acondicionamento em embalagens adquiridas para o efeito.
No caso em concreto, como não existe transformação industrial de matérias-primas em produtos acabados, sendo os bens meramente adquiridos a granel para ser acondicionados e vendidos em embalagens, a classificação dos inventários em causa (inventários e embalagens) deve ser efetuada como mercadorias, pressupondo que as embalagens não sejam retornáveis.
De acordo com o parágrafo 10 da NCRF 18, o custo dos inventários deve incluir todos os custos de compra, custos de conversão e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição atuais.
No caso das mercadorias, o custo pode incluir os custos de compra (parágrafo 11 da NCRF 18: que inclui o preço de compra, direitos de importação e outros impostos (que não sejam os subsequentemente recuperáveis das entidades fiscais pela entidade) e custos de transporte, manuseamento e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição de bens, de materiais e de serviços) e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição atuais.
Como outros custos a incluir no custo dos inventários podem considerar-se custos gerais que não sejam industriais ou os custos de conceção de produtos para clientes específicos, incluindo o custo das embalagens e do próprio embalamento.
Os registos contabilísticos podem ser:
Pela aquisição dos bens a granel para serem embalados e vendidos:
- Débito da conta 311x – «Compras – Mercadorias – bens a granel» por contrapartida a crédito da conta 22 – «Fornecedores» (e conta de IVA dedutível, se aplicável), pelo custo de aquisição.
Pelo reconhecimento dos bens adquiridos a granel como inventários:
- Débito da 32x – «Mercadorias – bens a granel» por contrapartida a crédito da conta 311x - «Compras – Mercadorias – bens a granel», pelo custo de aquisição.
Pela aquisição das embalagens a serem utilizados no processo de embalamento das mercadorias:
- Débito da conta 311x – «Compras – Mercadorias – Embalagens» por contrapartida a crédito da conta 22 – «Fornecedores» (e conta de IVA dedutível, se aplicável), pelo custo de aquisição.
Pelo reconhecimento das embalagens como inventários:
- Débito da 32y – «Mercadorias – Embalagens» por contrapartida a crédito da conta 311x - «Compras – Mercadorias – Embalagens», pelo custo de aquisição.
Como não se trata de uma atividade industrial, mas da mera compra para revenda dos bens a granel, ainda que exista o embalamento desses produtos, não há que contabilizar qualquer produto acabado pelos bens embalados, nem movimentar a conta 73 – «Variação dos inventários de produção».
Pelos custos de embalamento:
- Débito da conta 32 – «Mercadorias – Embalagens» por contrapartida a crédito das respetivas contas de gastos (62/63/64/6xx) – «Custos em função da natureza», pela imputação dos custos de embalamento aos inventários.
Estes custos de embalamento podem incluir os custos referidos na questão colocada. Os procedimentos para a determinação do custo do embalamento podem ser similares à determinação do custo de conversão de inventários, podendo-se utilizar o custeio racional previsto no parágrafo 13 da NCRF 18, e incluir custos como o custo da mão de obra direta do embalamento, e gastos gerais de fabrico desse embalamento (como depreciações de máquinas e equipamentos, custo de consumíveis indiretamente incorporáveis nesse custo, parte da renda das instalações afeta ao embalamento).
Refira-se que é excluído do custo dos inventários os custos de armazenamento dos bens (incluindo a renda do armazém onde são armazenados os inventários antes de serem vendidos), devendo estes serem reconhecidos como gastos do período, nos termos do parágrafo 16b) da NCRF 18.
Com a venda das mercadorias embaladas, há que determinar o rédito pela venda dos bens embalados, pela contraprestação a receber dos clientes nos termos da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) n.º 20 – «Rédito».
Simultaneamente, há que reconhecer o custo dos inventários vendidos como gasto do período em que se realiza a venda nos termos do parágrafo 34 da NCRF 18 – «Inventários».
Neste caso, o gasto das vendas dos bens embalados inclui o custo dos bens a granel, na respetiva quantidade vendida, e o custo das embalagens vendidas, incluindo o custo de embalamento.
Os registos contabilísticos podem ser:
Pelo rédito das vendas dos bens embalados:
- Débito da conta 21 – «Clientes» por contrapartida a crédito da conta 711 – «Vendas – Mercadorias» (e conta de IVA liquidado se aplicável), pelo montante da contraprestação a receber.
Pelo gasto de vendas dos bens embalados:
- Débito da conta 611 – «Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas – Mercadorias», pelo custo dos bens embalados (determinado pela fórmula de custeio utilizada, FIFO ou custo médio), que inclui o custo dos bens a granel e da embalagem e dos custos de embalamento.;
Por contrapartida a:
- Crédito da conta 32x – «Mercadorias – bens granel», pelo custo dos bens a granel, quantidades vendidas (determinado pela fórmula de custeio utilizada, FIFO ou custo médio);
- Crédito da conta 32y – «Mercadorias – embalagens», pelo custo das embalagens vendidas, (determinado pela fórmula de custeio utilizada, FIFO ou custo médio), incluindo o custo do embalamento.