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Retenção na fonte
1 September 2021
Retenção na fonte
03-08-2021

Uma empresa recebeu a fatura-recibo que segue em anexo de um trabalhador independente que presta serviços de limpeza. Este trabalhador independente liquidou IVA, estando enquadrado no regime normal trimestral. Contudo não fez retenção na fonte indicando a dispensa de retenção nos termos do art.º 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS.
Não estando este trabalhador isento nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA, faz sentido invocar esse artigo para a dispensa de retenção na fonte? Caso a empresa não faça retenção na fonte, quais poderão ser a implicações futuras?

Parecer técnico

Questiona se um sujeito passivo de IVA no regime normal trimestral pode aproveitar a dispensa de retenção na fonte prevista no art.º 101º-B n.º 1, a) do Código do IRS.
Dispõe o art.º 101.º-B n.º 1 que «estão dispensados de retenção na fonte, exceto quando esta deva ser efetuada mediante taxas liberatórias:
a) Os rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, e da categoria F, quando o respetivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA.»
A dispensa de retenção na fonte em sede de IRS é uma opção do sujeito passivo desde que no presente caso ele não tenha ultrapassado no período anterior e no presente o limite previsto no art.º 53.º do CIVA, ou seja, não tenha ultrapassado os 12 500 euros.
Esta dispensa de retenção na fonte é indexada ao limite de isenção em sede de IVA. Contudo, pode ser aproveitada por sujeitos passivos do regime geral do IVA desde que estes não tenham ultrapassado o montante anual de 12 500 euros, no exercício anterior e no presente exercício.
Embora as entidades pagadoras com contabilidade organizada estejam obrigadas a efetuar a retenção na fonte, se o sujeito passivo prestador dos serviços informar, por escrito, ou na fatura que pretende beneficiar da dispensa de retenção na fonte, a referida obrigação fica afastada.