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Diferimento de prazos de informações relativas a mecanismos transfronteiriços
12 August 2020
Adiado por seis meses os deveres de comunicação dos designados "intermediários”, entre os quais os CC.



Foi publicado o Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de agosto, que altera a Lei n.º 26/2020, de 21 de julho. 
A Lei n.º 26/2020 estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018 (internacionalmente, designada por DAC 6), e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro (diploma que estabelecia deveres de comunicação para combater o planeamento fiscal abusivo).
O Decreto-Lei publicado adia por seis meses os deveres de comunicação dos designados "intermediários”, entre os quais se incluem os contabilistas certificados. Este adiamento teve em conta as opções dadas aos Estados-membros de adiarem, até seis meses, os prazos de reporte, em conformidade com a Diretiva (UE) n.º 2020/876 do Conselho, de 24 de junho de 2020.
Este Decreto-Lei concretiza a opção de Portugal por tal prorrogação, pelo que os novos prazos de comunicação passam a ser:
O prazo para a apresentação de informações relativamente às operações realizadas entre 25 de junho de 2018 e 30 de junho de 2020, cuja comunicação foi inicialmente fixada em 31 de agosto de 2020, é adiado até 28 de fevereiro de 2021;
O prazo para a apresentação de informações relativamente às operações realizadas entre 1 de julho de 2020 e 31 de dezembro de 2020, que estavam sujeitas a comunicação a partir do dia 31 de julho de 2020, mantém-se em 30 dias, mas só terá início a 1 de janeiro de 2021, o que significa que etas operações só terão de ser comunicadas no fim do mês de janeiro de 2021.
Dada a relevância das normas e prazos em causa para o exercício de deveres dos contabilistas certificados, a OCC irá dando nota de eventuais alterações que venham a ser introduzidas neste âmbito.