03-04-2020
É possível apresentar exercícios práticos no processamento de salários numa situação de lay off simplificado?
Parecer técnico
É solicitado apoio/exemplos sobre o cálculo dos salários no âmbito do
lay-off. Para o efeito remetemos para o disposto no ponto IV.4 das «Dicas e Alertas COVID-19» que consta do nosso site:
«(…) IV.4 Como se calcula o valor do salário por trabalho prestado nas situações de redução do período normal de trabalho e a compensação retributiva?
Ao trabalhador abrangido pela redução do período normal de trabalho é assegurado o direito ao respetivo salário, calculado em proporção das horas de trabalho, de acordo com o artigo 271.º do Código do Trabalho.
Contudo, se o salário auferido pelo trabalhador for inferior a 2/3 da sua retribuição normal ilíquida ou inferior à RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual à diferença entre o salário auferido e um destes valores, conforme aplicável.
A retribuição por trabalho prestado é calculada proporcionalmente, por aplicação da fórmula fixada no art.º 271.º do Código de Trabalho para o cálculo do valor da retribuição horária:
(Rm x 12) / (52 x n)
em que: Rm - remuneração mensal | n - número de horas por semana do período normal de trabalho.
Exemplo:
Um trabalhador tem uma retribuição mensal normal de 1 100 euros mensais, para um período normal de trabalho de 40 horas semanais (5 dias).
Ao abrigo do regime de lay-off simplificado, o período de trabalho foi reduzido para 24 horas semanais (3 dias por semana) e num mês trabalhou 13 dias.
Aplicando a fórmula:
(Rm x 12) / (52 x n)
Obtemos o valor da retribuição horária de 6,35€ (1 100,00€ x 12) / (52 x 40).
A retribuição diária é do valor de 50,80€ (8 x 6,35€).
A retribuição correspondente a 13 dias é de 660,40€ (13 x 50,80€).
O valor do salário mensal seria assim de 660,40 euros.
É a partir deste salário que pode ser feito o cálculo da compensação retributiva, que pode ser simulado no site da Segurança Social.
Assim, o processo de cálculo da compensação retributiva implica os seguintes passos:
1.º passo
Saber quanto é 2/3 do salário do trabalhador
733,33€ ((1 100,00€ :3)x 2
2.º passo
Encontrar o valor da retribuição horária de acordo com a fórmula (Rm x 12) / (52 x n)
Rh = (1 100,00€ x 12) :(52 x 40) = 6,35€.
3.º passo
Calcular o salário diário que a entidade empregadora paga ao trabalhador
8 horas x 6,35€ = 50,80€
4.º passo
Calcular o salário mensal que a entidade empregadora paga ao trabalhador com redução das horas de trabalho.
13 dias x 50,80 = 660,40 euros
5.º passo
Saber qual o valor da compensação retributiva a que o trabalhador tem direito: se o salário auferido pelo trabalhador for inferior a 2/3 da sua retribuição normal ilíquida ou inferior à RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual à diferença entre o salário auferido e um destes valores, conforme aplicável.
Como 2/3 de 1 100 euros (salário normal) é 733,33 euros, que é superior à RMMG
(635 euros), vai ser paga compensação retributiva nos seguintes termos:
A compensação retributiva é igual à diferença entre o valor correspondente a 2/3 do salário normal ilíquido (733,33 €) e o salário recebido na situação de redução do período normal de trabalho 660,40€ ou seja 733,33€ - 660,40 € = 72,93 euros.
A compensação retributiva é de 72,93 euros.
6.º passo
Saber quais são os valores suportados pela Segurança Social e entidade empregadora (70% e 30% da compensação retributiva).
Aplicam-se as percentagens definidas na lei ao valor da compensação retributiva, pelo que:
A entidade empregadora suporta 30% de 72,93 € = 21,88 euros
A Segurança Social suporta 70% de 72,93€ = 51,05€ (...).»