Pareceres
Tratamento contabilístico do Fundo de Compensação de Trabalho
6 Janeiro 2026
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

Tratamento contabilístico do Fundo de Compensação de Trabalho

 

Qual o tratamento contabilístico do Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) que figura no balanço enquanto investimento financeiro, de uma empresa que vai encerrar a sua atividade a 31 de dezembro de 2025 e que não reúne as condições para que as verbas sejam resgatáveis?

 

Parecer técnico

 

A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) já emitiu uma recomendação para o tratamento contabilístico do FCT, quanto à situação de se esgotarem ou não ser possível efetuar os pedidos de reembolso.
A recomendação está disponível nesta ligação.
De acordo com o entendimento da CNC, não sendo possível efetuar pedidos de reembolso, e ainda existindo uma quantia escriturada relativa ao investimento financeiro, a entidade deve avaliar a possível situação de imparidade, e se for o caso, efetuar o reconhecimento da mesma.
 No caso em concreto, atendendo a que a entidade irá cessar a sua atividade, não sendo possível a realização dos pedidos de reembolso, poderá efetuar o desreconhecimento do investimento financeiro.
O registo contabilístico poderá ser:
Pelo desreconhecimento do investimento financeiro:
 - Débito da conta 686x - Gastos nos restantes investimentos financeiros por contrapartida da conta 415 - Investimentos - Outros investimentos, pelo montante da quantia escriturada.