Foi publicado o Ofício Circulado n.º 25 116/2026, de 23 de junho, respeitante às instruções administrativas da Autoridade Tributária para a aplicação da nova verba da taxa reduzida 2.42.1 da Lista I anexa ao CIVA, para as empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente do adquirente ou imóveis que se destinem exclusivamente ao arrendamento habitacional, cujo preço de venda ou valor de renda mensal não exceda os limites a que se referem os números 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.
Ofício Circulado n.º 25 116/2026, de 23 de junho
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