Na sequência da publicação, a 5 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 126-B/2025, que transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 , no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos, a Ordem preparou um resumo sobre o essencial deste normativo.
Os novos limites são relevantes para efeitos da preparação das demonstrações financeiras relativas a exercícios com início em, ou após, 1 de janeiro de 2026. As demonstrações financeiras de 2026 serão, em regra, aprovadas em 2027.
Documento OCC
Diretiva delegada (UE) n.º 2023/2775