Processo: 26595, com despacho de 2025-03-25, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.23º - Gastos e perdas
Assunto: Ajudas de custo - despesas com quilómetros a sócio gerente não remunerado e a sócio não gerente
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Processo: 27348, com despacho de 2025-03-21, do Chefe de Divisão da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.11º - Actividades culturais, recreativas e desportivas
Assunto: Associação sem fins lucrativos que não exerce, a titulo principal, uma atividade comercial
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Processo: 27713, com despacho de 2025-03-18, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.51º-C - Mais-valias e menos-valias realizadas com a transmissão de instrumentos de capital próprio
Assunto: Mais-valias obtidas com a alienação de partes sociais - Aplicação do regime de participation exemption - norma específica antiabuso
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Processo: 28139, com despacho de 2025-07-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA - Empreitadas de reabilitação urbana
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Processo: 28422, com despacho de 2025-07-22, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.3º - Conceito de transmissão de bens.
Assunto: HERANÇA INDIVISA - ADJUDICAÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ENQUADRAMENTO PREVISTO NO N.º 4 DO ARTIGO 3.º DO CIVA
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Processo: 28211, com despacho de 2025-07-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto.
Assunto: Taxa de IVA aplicável à venda de bebidas quentes, nomeadamente café, chá, leite e chocolate, através de máquinas automáticas, usualmente designadas de vending machines
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 30-04-2025, N.º de Processo: 615/11.1BELRA
SUJEITOS PASSIVOS MISTOS; AFETAÇÃO REAL VS PRO RATA; NEUTRALIDADE; SUBSTÂNCIA SOB A FORMA
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 446/2024-T, de 2024-12-10
IRC; Princípio da especialização dos exercícios; Princípio da justiça
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