Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025.
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Processo: 28 123, com despacho de 2025-07-02, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.º 23.º - Fundos de capital de risco
Assunto: Organismos de investimento de capital de risco e de créditos - Retenção na fonte -
Pessoa singular não residente.
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Processo: 27 813, com despacho de 2025-07-02, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 38.º - Entrada de património para realização do capital de sociedade
Assunto: Regime especial de neutralidade fiscal - Entrada de património para realização do
capital de sociedade.
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Processo: 28 296, com despacho de 2025-06-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Enquadramento de formação pós-graduada e cursos de especialização, realizados por associação sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolo de cedência e respetiva adenda celebrada com instituto público de ensino universitário.
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Processo: 28 294, com despacho de 2025-06-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Reabilitação urbana.
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Processo: 28 204, com despacho de 2025-06-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 16.º - Valor tributável nas operações internas.
Assunto: Regime de Bens em Circulação (RBC) – Decreto-Lei n.º 147/2003 - Documentos de transporte.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 23-01-2025, n.º de processo: 1022/07.6BELSB
Impugnação judicial; imposto do selo; mercado monetário interbancário.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 893/2023-T, de 2024-11-17
IRS de RNH. Requisitos.
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