Portaria n.º 242/2025/1, de 29 de maio
Procede à definição do universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado abrangidos pela declaração periódica automática.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2025, de 29 de maio
Acórdão do STA de 29 de Abril de 2025, no Processo n.º 1255/19.2BELRA ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: O artigo 52.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, deve ser interpretado no sentido de que a lei presume que o valor real da transmissão de ações ou outros valores mobiliários não cotados em bolsa é o que lhe corresponder, apurado com base no último balanço, ficando ressalvada tanto a possibilidade de a Administração Tributária considerar valor superior, quando considere fundadamente que é o valor real, como a possibilidade de o sujeito passivo demonstrar que o valor real é inferior ao ali previsto.
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Processo: 27898, com despacho de 2025-05-26, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 5.2.1 - Criação de animais;
Assunto: IVA - Transmissão de animais para espetáculos de tauromaquia
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Processo: 28080, com despacho de 2025-05-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.16º - Valor tributável nas operações internas .
Assunto: Regime de bens em circulação - DL 147/2003, de 11 de julho - transporte de pneus
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Processo: 28017, com despacho de 2025-05-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto .
Assunto: IVA - Verba 1.14 da lista I - Produto destinado a atuar como substituto de uma refeição para o controlo de peso.
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Processo: 28097, com despacho de 2025-05-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Cedência de exploração de estabelecimento comercial - Minimercado
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Processo: 27988, com despacho de 2025-05-26, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias
Artigo/Verba: Art.15º - Isenções nas aquisições intracomunitárias de bens
Assunto: Venda de malha para confeção de peças de vestuário a sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados Membros, cujos confecionadores que procedem à sua transformação, por indicação do adquirente, se encontram localizados em território nacional.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 21-11-2024, N.º de Processo: 56/19.2BEALM
IVA, MÉTODOS INDIRECTOS; ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO; ERRÓNEA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 211/2024-T, de 2024-10-29
IRS; Residente Não Habitual; Falta de Entrega de Declaração de Rendimentos; Liquidação Oficiosa; Atividade de Elevado Valor Acrescentado.
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